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Regulamento Interno do Centro de Dia

 

CAPÍTULO I

Da Natureza/Fins e Âmbito de Aplicação

 

Artigo 1.º

            O Centro de Dia é um Estabelecimento da Associação do Centro de Apoio aos Idosos Sanjoanenses, Instituição Particular de Solidariedade Social, cujos estatutos se encontram registados na Direcção Geral de Acção Social sob o n.º 26/96, a folhas 113 e 113 verso no Livro 6 das Associações de Solidariedade Social em 95/10/31.

 

Artigo 2.º

            A Valência de Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento aberto, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar.

 

Artigo 3.º

Os objectivos do Centro de Dia são:

1.      Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas contribuindo, assim, para uma melhoria da  qualidade de vida;

2.      Prestação de apoio psico-social, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;

3.   Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento;

4.      Aconselhar e dar indicações aos idosos e respectivas famílias na resolução dos seus problemas.

 

CAPÍTULO II

Da Admissão dos Utentes

 

Artigo 4.º

            São condições de admissão: não sofrer de doença infecto-contagiosa, não apresentar perturbação mental grave que ponha em risco a integridade física dos outros utentes, bem como não sofrer de outras patologias que possam perturbar o normal funcionamento do Centro de Dia.

 

Artigo 5.º

Critérios de Admissão

1.      Possuir idade igual ou superior a 65 anos;

2.      Ser residente na freguesia de São João da Madeira, do concelho de São João da Madeira, e posteriormente, ser residente nas freguesias limítrofes quando estas são desprovidas de estruturas de apoio à 3.ª idade;

3.      Serem situações familiares social e economicamente mais desfavorecidas ou desprovidas de apoio familiar, mesmo que não cumpram o critério n.º1;

4.      Ser sócio da instituição;

5.      Ordem de Inscrição.

 

Artigo 6.º

No acto de inscrição os documentos a entregar são:

-Cópia do Bilhete de Identidade;

-Cópia do Cartão de Beneficiário (Segurança Social);

-Cópia do Cartão de Utente (SNS);

-Cópia do Vale de Pensão e Rendimentos Patrimoniais.

            No acto de admissão, o utente deve ser portador de uma Declaração Médica tendo esta como objectivos: comprovar em como o utente reúne as condições expressas no Artigo 4.º e expor a situação clínica do mesmo.

            No acto de admissão, caso não seja sócio, deverá efectuar a inscrição de sócio de forma a cumprir o n.º 4 do Artigo 5.º.

 

Artigo 7.º

Processo de Admissão

1.   O Pedido de Admissão é formulado (por escrito) pelo idoso ou por parente que se responsabilize.

2.      O Pedido é registado na instituição em livro próprio.

3.      Após a entrada do pedido é preenchida uma ficha de inscrição fornecida pela instituição.

4.    A decisão de admissão é da competência da Direcção, após visita domiciliária e parecer da Técnica Superior de Serviço Social.

5.      Havendo vaga a admissão é feita imediatamente após a decisão da Direcção. Não havendo vaga, no imediato, o utente fica inscrito em lista de espera registada em livro.

6.   Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a titulo provisório com parecer e autorização da Directora Técnica e/ou Técnica de Serviço Social, sujeita a confirmação posterior da Direcção , tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.

 

Artigo 8.º

Processo Individual do Utente

            O Processo Individual do Utente contém os seguintes elementos:

1.      Os documentos descritos no Artigo 6.º;

2.      Situação Social do Utente;

3.      Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o Utente/Familiar e a Instituição.

 

CAPÍTULO III

Dos Serviços Prestados e Funcionamento

 

Artigo 9.º

Dos Serviços Prestados

            A Valência de Centro de Dia presta um conjunto de serviços que permite aos utentes permanecerem no seu ambiente familiar e social. Estes serviços são:

-         Alimentação (almoço e lanche);

-         Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal (em situação de condições precárias de habitação);

-         Actividades de Convívio, Ocupação e Lazer no sentido de ocupar os tempos livres funcionando como terapia ocupacional;

-         Acompanhamento em determinadas situações (consultas médicas, exames) quando não exista estrutura familiar ou esteja comprovadamente impossibilitada, no concelho de S. João da Madeira. No caso de acompanhamento fora do concelho, o serviço de transporte será pago ao preço de €0,35 (trinta e cinco cêntimos) por Km (actualizável anualmente), excepto em situação de grave carência económica apurada pela Técnica Superior de Serviço Social.

-         Apoio Psico-Social (Técnico de Serviço Social e outros).

-         Serviço Helpphone – central de assistência permanente, pronta a responder qualquer situação de emergência, através de um sistema de comunicação sem a necessidade da existência de um telefone ao alcance da  mão, com um simples apertar de um botão de controle remoto (bracelete), 24h por dia, 365 dias por ano. Ao premir o botão, o alerta é accionado, sendo a situação encaminhada para Bombeiros, PSP, Familiares, entre outros.

 

Artigo 10.º

Regras Gerais de Funcionamento

1.      Horário de Funcionamento:

-         O Centro de Dia funciona de 2.ª a 6.ª feira e encerra aos sábados, domingos e feriados.

-         O Centro de Dia abre às 9h e fecha às 17 h.

2.   Horário das Refeições:

-         As refeições são servidas na sala de refeições de acordo com o horário estipulado em que:

o       Almoço – 12 horas

o       Lanche – 16 horas

-         A ementa semanal é afixada em local adequado;

-         As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.

-         A alimentação poderá ser fornecida no domicílio quando o utente se encontrar doente ou impossibilitado. Nos casos em que o utente não reside na freguesia, a refeição é fornecida apenas em situações de doença prolongada (mais de 2 dias), ou se a situação social o exigir.

3.   Mensalidades:

-         Cada utente paga uma mensalidade fixa, em regime de porcionismo, de acordo com a sua situação económica  podendo esta sofrer alterações anuais ou por indicação superiormente estabelecida (anexo A).

-         O pagamento das mensalidades terá de ser efectuado até ao dia 08 do mês corrente.

-         O transporte, quando solicitado, é um serviço pago sendo acrescido na mensalidade.

4.      Outros Pagamentos:

-         Quando são solicitados serviços de apoio domiciliário são acrescidos na respectiva mensalidade.

-         O desenvolvimento de actividades e passeios poderão implicar o pagamento de cotas.

5.   Faltas Respeitantes ao Próprio Mês:

-         As ausências que não excedam os 8 dias seguidos, no mês, não determinam qualquer diferença na mensalidade;

-         Nas ausências justificadas que excedam mais de 8 dias seguidos, no mês, a mensalidade será reduzida em cerca de 25%.

-         Quando ocorrem situações  de doença ou outras devidamente justificadas, que determinem faltas superiores a 30 dias, a inscrição manter-se-á válida e sem pagamento de mensalidade.

-         As faltas não justificadas superiores a 30 dias dão origem ao cancelamento da inscrição.

6.      Desistência:

-         A rescisão do serviço pelo utente deve ser comunicada com 15 dias de antecedência.

-         A não renovação por qualquer um dos outorgantes deve ser comunicada com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data do seu termo.

7.      Cuidados Médicos e de Enfermagem:

-         Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares ou do próprio utente.

-         Em caso de urgência recorre-se aos serviços existentes (centro de saúde e hospital).

-         É necessário deixar o registo da medicação do utente e sempre que haja alterações devem ser comunicadas à Instituição.

8.      Aniversários:

-         Visto ser importante festejar o aniversário é feita essa comemoração com todos os aniversariantes.

9.      Encerramento:

-         O Centro de Dia não tem período de férias. No entanto, é pedido à família que goze as férias com os seus familiares (em especial no mês de Julho, Agosto, etc).

-         O Centro de Dia encerrará ao longo do ano sempre que superiormente seja concedido qualquer tolerância aos funcionários e quando recomendado pelos serviços oficiais de saúde, no caso de doença infecto-contagiosa.

10.        Observações Finais:

-         O Centro não se responsabiliza pela perda de objectos de ouro e/ou outros  de valor do utente.

 

CAPÍTULO IV

Da Direcção Técnica

 

Artigo 11.º

            À Directora Técnica cabe a responsabilidade de dirigir o estabelecimento, sendo responsável perante a Direcção, pelo funcionamento geral do mesmo.

A Directora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências por um dos elementos do quadro de pessoal, por si indicado.

 

Artigo 12.º

Funções da Directora Técnica

 

1.      No âmbito da Gestão:

a)      Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela Direcção da Instituição, coordenando e supervisionando as actividades do restante pessoal:

b)      Cabe à Directora Técnica criar condições que garantam um clima de bem-estar aos utentes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;

c)       Providenciar para que a alimentação seja confeccionada e servida nas melhores condições, elaborando semanalmente as ementas em articulação com o sector da cozinha, do economato, dos serviços clínicos de apoio ao estabelecimento, procedendo à sua afixação nos termos da legislação em vigor;

d)      Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas;

e)      Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;

f)        Promover reuniões de trabalho com os utentes e com o pessoal prevenindo a conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do estabelecimento;

g)      Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor Acções de acordo com as necessidades e interesse manifestado(s);

h)      Participar nas Reuniões da Direcção quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento do estabelecimento;

i)        Propor a admissão de pessoal sempre que o bom funcionamento do serviço o exija;

j)        Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas de pessoal efectivo.

k)      Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários do funcionamento do estabelecimento, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis;

l)        Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação periódica da prestação de serviço do pessoal, com vista à sua promoção;

m)    Elaborar o mapa de férias e folga do pessoal.

n)      Elaborar o horário de trabalho de pessoal.

2. No âmbito do Serviço Social:

o)      Estudar a situação sócio-económica e familiar dos candidatos à admissão, recorrendo, obrigatoriamente à visita domiciliária;

p)      Estudar e propor a comparticipação do utente de acordo com os critérios definidos;

q)      Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integração;

r)       Organizar e manter actualizado o processo individual de cada utente fazendo parte do mesmo toda a documentação de carácter confidencial. Apenas o pessoal técnico deverá ter acesso ao ficheiro;

s)       Fomentar e reforçar as relações entre utentes, os familiares, os amigos e a comunidade;

  1. No âmbito da Animação/Ocupação:

t)        Elaborar o plano anual de actividades com a participação de outros técnicos e dos próprios utentes;

u)      Incentivar a organização de actividades, fomentando a interacção entre as diversas instituições ao nível do concelho;

v)      Fomentar a participação dos idosos na vida diária do estabelecimento.

 

CAPÍTULO V

Do Restante Pessoal

 

Artigo 12.º

Do Ajudante de Centro de Dia

Incumbe ao Ajudante:

1.Prestar os cuidados de higiene e conforto aos utentes;

2.Colaborar nas tarefas de alimentação aos utentes;

3.Colaborar nas actividades de animação/ocupação dos utentes;

4.Acompanhar aos utentes a consultas ou deslocações ao exterior;

5.Desempenhar outras tarefas atribuídas pela Directora Técnica com o devido enquadramento técnico.

 

Artigo 13.º

Do Pessoal Administrativo

            Incumbe ao Pessoal Administrativo:

1.Executar as funções de:

-         Contabilidade e Tesouraria

-         Expediente

-         Dactilografia

-         Arquivo

2.Proceder ao levantamento das pensões dos utentes (quando necessário);

3.Proceder ao pagamento das remunerações do pessoal;

4.Organizar e manter actualizados os processos do pessoal;

5.Colaborar no controle, assiduidade e pontualidade do pessoal;

6.Colaborar na preparação dos planos de férias, folgas e horários do pessoal.

 

Artigo 14.º

Do pessoal de Cozinha

Incumbe ao Pessoal de Cozinha:

  1. Do Cozinheiro:

-Preparar e confeccionar as seguintes refeições:

            -Almoço

            -Lanche

-Distribuir as refeições;

-Responsabilizar-se pela limpeza da cozinha, dispensa e anexos com a colaboração do ajudante de cozinha;

-Apresentar superiormente a listagem do material necessário ao funcionamento da cozinha;

-Colaborar na elaboração de ementas;

-Administrar a despensa e requisitar os géneros necessários à confecção das refeições.

  1. Do Ajudante de Cozinheiro:

-Apoiar a preparação e confecção das refeições;

-Distribuir as refeições;

-Proceder à limpeza da cozinha e anexos;

-Dar apoio ao serviço de refeitório;

-Substituir a cozinheira nas suas faltas e impedimentos.

 

Artigo 15.º

Do Pessoal Auxiliar

Incumbe ao Trabalhador Auxiliar:

1.Proceder à lavagem e tratamento de roupas;

2.Proceder à limpeza, higiene, arrumação de todo o edifício e de outras tarefas inerentes à sua função;

 

CAPÍTULO VI

Dos Direitos e Deveres dos Utentes

 

Artigo 16.º

1.Constituem direitos dos utentes do Centro de Dia:

-         usufruir de ajudas adequadas à sua situação inseridas no âmbito das actividades do Centro de Dia;

-         participar nas actividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;

-         exigir respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.

2.Constituem deveres dos utentes do Centro de Dia:

-         observar o cumprimento das regras expressas do presente regulamento interno;

-         participar na medida dos seus interesses e possibilidades nas actividades desenvolvidas;

-         comparticipar nos custos dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido.

 

Artigo 17.º

Qualquer caso omisso no presente regulamento interno será de resolução da Direcção e ouvido o parecer da Directora Técnica, para considerar em futura alteração.

 

 

Anexo A

Comparticipação dos Utentes pela utilização da Valência de Centro de Dia

 

            A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar de acordo com o seguinte quadro.

 

Quadro 1 – Tabela de Comparticipação

 

Serviço

Percentagem sobre o rendimento per capita

 

Centro de Dia

Situação tipo

40%

Com Jantar

50%

 

 

Anexo B

 

Quadro de Pessoal

(Centro de Dia Autónomo)

 

Técnico

auxiliar

administrativo

1 – Director Técnico a)

1 – Aj. De Centro de Dia

1 – Administrativo b)

1 – Técnico S.S. Social a)

1 – Emp. Auxiliar b)

1 – Cozinheiro b)

 

a) As funções de Director Técnico são acumuladas pelo Técnico Superior de Serviço Social.

b) Pessoal comum às respostas sociais desenvolvidas pela IPSS.

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