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Regulamento Interno do Centro de Dia
CAPÍTULO I Da Natureza/Fins e Âmbito de Aplicação
Artigo 1.º O Centro de Dia é um Estabelecimento da Associação do Centro de Apoio aos Idosos Sanjoanenses, Instituição Particular de Solidariedade Social, cujos estatutos se encontram registados na Direcção Geral de Acção Social sob o n.º 26/96, a folhas 113 e 113 verso no Livro 6 das Associações de Solidariedade Social em 95/10/31.
Artigo 2.ºA Valência de Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento aberto, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar.
Artigo 3.ºOs objectivos do Centro de Dia são: 1. Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas contribuindo, assim, para uma melhoria da qualidade de vida; 2. Prestação de apoio psico-social, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar; 3. Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento; 4. Aconselhar e dar indicações aos idosos e respectivas famílias na resolução dos seus problemas.
CAPÍTULO II Da Admissão dos Utentes
Artigo 4.º São condições de admissão: não sofrer de doença infecto-contagiosa, não apresentar perturbação mental grave que ponha em risco a integridade física dos outros utentes, bem como não sofrer de outras patologias que possam perturbar o normal funcionamento do Centro de Dia.
Artigo 5.º Critérios de Admissão 1. Possuir idade igual ou superior a 65 anos; 2. Ser residente na freguesia de São João da Madeira, do concelho de São João da Madeira, e posteriormente, ser residente nas freguesias limítrofes quando estas são desprovidas de estruturas de apoio à 3.ª idade; 3. Serem situações familiares social e economicamente mais desfavorecidas ou desprovidas de apoio familiar, mesmo que não cumpram o critério n.º1; 4. Ser sócio da instituição; 5. Ordem de Inscrição.
Artigo 6.º No acto de inscrição os documentos a entregar são: -Cópia do Bilhete de Identidade; -Cópia do Cartão de Beneficiário (Segurança Social); -Cópia do Cartão de Utente (SNS); -Cópia do Vale de Pensão e Rendimentos Patrimoniais. No acto de admissão, o utente deve ser portador de uma Declaração Médica tendo esta como objectivos: comprovar em como o utente reúne as condições expressas no Artigo 4.º e expor a situação clínica do mesmo. No acto de admissão, caso não seja sócio, deverá efectuar a inscrição de sócio de forma a cumprir o n.º 4 do Artigo 5.º.
Artigo 7.º Processo de Admissão1. O Pedido de Admissão é formulado (por escrito) pelo idoso ou por parente que se responsabilize. 2. O Pedido é registado na instituição em livro próprio. 3. Após a entrada do pedido é preenchida uma ficha de inscrição fornecida pela instituição. 4. A decisão de admissão é da competência da Direcção, após visita domiciliária e parecer da Técnica Superior de Serviço Social. 5. Havendo vaga a admissão é feita imediatamente após a decisão da Direcção. Não havendo vaga, no imediato, o utente fica inscrito em lista de espera registada em livro. 6. Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a titulo provisório com parecer e autorização da Directora Técnica e/ou Técnica de Serviço Social, sujeita a confirmação posterior da Direcção , tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
Artigo 8.ºProcesso Individual do UtenteO Processo Individual do Utente contém os seguintes elementos: 1. Os documentos descritos no Artigo 6.º; 2. Situação Social do Utente; 3. Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o Utente/Familiar e a Instituição.
CAPÍTULO IIIDos Serviços Prestados e FuncionamentoArtigo 9.ºDos Serviços PrestadosA Valência de Centro de Dia presta um conjunto de serviços que permite aos utentes permanecerem no seu ambiente familiar e social. Estes serviços são: - Alimentação (almoço e lanche); - Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal (em situação de condições precárias de habitação); - Actividades de Convívio, Ocupação e Lazer no sentido de ocupar os tempos livres funcionando como terapia ocupacional; - Acompanhamento em determinadas situações (consultas médicas, exames) quando não exista estrutura familiar ou esteja comprovadamente impossibilitada, no concelho de S. João da Madeira. No caso de acompanhamento fora do concelho, o serviço de transporte será pago ao preço de €0,35 (trinta e cinco cêntimos) por Km (actualizável anualmente), excepto em situação de grave carência económica apurada pela Técnica Superior de Serviço Social. - Apoio Psico-Social (Técnico de Serviço Social e outros). - Serviço Helpphone – central de assistência permanente, pronta a responder qualquer situação de emergência, através de um sistema de comunicação sem a necessidade da existência de um telefone ao alcance da mão, com um simples apertar de um botão de controle remoto (bracelete), 24h por dia, 365 dias por ano. Ao premir o botão, o alerta é accionado, sendo a situação encaminhada para Bombeiros, PSP, Familiares, entre outros.
Artigo 10.º Regras Gerais de Funcionamento1. Horário de Funcionamento: - O Centro de Dia funciona de 2.ª a 6.ª feira e encerra aos sábados, domingos e feriados. - O Centro de Dia abre às 9h e fecha às 17 h. 2. Horário das Refeições: - As refeições são servidas na sala de refeições de acordo com o horário estipulado em que: o Almoço – 12 horas o Lanche – 16 horas - A ementa semanal é afixada em local adequado; - As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório. - A alimentação poderá ser fornecida no domicílio quando o utente se encontrar doente ou impossibilitado. Nos casos em que o utente não reside na freguesia, a refeição é fornecida apenas em situações de doença prolongada (mais de 2 dias), ou se a situação social o exigir. 3. Mensalidades: - Cada utente paga uma mensalidade fixa, em regime de porcionismo, de acordo com a sua situação económica podendo esta sofrer alterações anuais ou por indicação superiormente estabelecida (anexo A). - O pagamento das mensalidades terá de ser efectuado até ao dia 08 do mês corrente. - O transporte, quando solicitado, é um serviço pago sendo acrescido na mensalidade. 4. Outros Pagamentos: - Quando são solicitados serviços de apoio domiciliário são acrescidos na respectiva mensalidade. - O desenvolvimento de actividades e passeios poderão implicar o pagamento de cotas. 5. Faltas Respeitantes ao Próprio Mês: - As ausências que não excedam os 8 dias seguidos, no mês, não determinam qualquer diferença na mensalidade; - Nas ausências justificadas que excedam mais de 8 dias seguidos, no mês, a mensalidade será reduzida em cerca de 25%. - Quando ocorrem situações de doença ou outras devidamente justificadas, que determinem faltas superiores a 30 dias, a inscrição manter-se-á válida e sem pagamento de mensalidade. - As faltas não justificadas superiores a 30 dias dão origem ao cancelamento da inscrição. 6. Desistência: - A rescisão do serviço pelo utente deve ser comunicada com 15 dias de antecedência. - A não renovação por qualquer um dos outorgantes deve ser comunicada com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data do seu termo. 7. Cuidados Médicos e de Enfermagem: - Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares ou do próprio utente. - Em caso de urgência recorre-se aos serviços existentes (centro de saúde e hospital). - É necessário deixar o registo da medicação do utente e sempre que haja alterações devem ser comunicadas à Instituição. 8. Aniversários: - Visto ser importante festejar o aniversário é feita essa comemoração com todos os aniversariantes. 9. Encerramento: - O Centro de Dia não tem período de férias. No entanto, é pedido à família que goze as férias com os seus familiares (em especial no mês de Julho, Agosto, etc). - O Centro de Dia encerrará ao longo do ano sempre que superiormente seja concedido qualquer tolerância aos funcionários e quando recomendado pelos serviços oficiais de saúde, no caso de doença infecto-contagiosa. 10. Observações Finais: - O Centro não se responsabiliza pela perda de objectos de ouro e/ou outros de valor do utente.
CAPÍTULO IV Da Direcção Técnica
Artigo 11.º À Directora Técnica cabe a responsabilidade de dirigir o estabelecimento, sendo responsável perante a Direcção, pelo funcionamento geral do mesmo. A Directora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências por um dos elementos do quadro de pessoal, por si indicado.
Artigo 12.ºFunções da Directora Técnica
1. No âmbito da Gestão: a) Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela Direcção da Instituição, coordenando e supervisionando as actividades do restante pessoal: b) Cabe à Directora Técnica criar condições que garantam um clima de bem-estar aos utentes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas; c) Providenciar para que a alimentação seja confeccionada e servida nas melhores condições, elaborando semanalmente as ementas em articulação com o sector da cozinha, do economato, dos serviços clínicos de apoio ao estabelecimento, procedendo à sua afixação nos termos da legislação em vigor; d) Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas; e) Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento, tendo em vista a sua melhoria; f) Promover reuniões de trabalho com os utentes e com o pessoal prevenindo a conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do estabelecimento; g) Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor Acções de acordo com as necessidades e interesse manifestado(s); h) Participar nas Reuniões da Direcção quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento do estabelecimento; i) Propor a admissão de pessoal sempre que o bom funcionamento do serviço o exija; j) Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas de pessoal efectivo. k) Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários do funcionamento do estabelecimento, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis; l) Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação periódica da prestação de serviço do pessoal, com vista à sua promoção; m) Elaborar o mapa de férias e folga do pessoal. n) Elaborar o horário de trabalho de pessoal. 2. No âmbito do Serviço Social: o) Estudar a situação sócio-económica e familiar dos candidatos à admissão, recorrendo, obrigatoriamente à visita domiciliária; p) Estudar e propor a comparticipação do utente de acordo com os critérios definidos; q) Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integração; r) Organizar e manter actualizado o processo individual de cada utente fazendo parte do mesmo toda a documentação de carácter confidencial. Apenas o pessoal técnico deverá ter acesso ao ficheiro; s) Fomentar e reforçar as relações entre utentes, os familiares, os amigos e a comunidade;
t) Elaborar o plano anual de actividades com a participação de outros técnicos e dos próprios utentes; u) Incentivar a organização de actividades, fomentando a interacção entre as diversas instituições ao nível do concelho; v) Fomentar a participação dos idosos na vida diária do estabelecimento.
CAPÍTULO VDo Restante Pessoal
Artigo 12.º Do Ajudante de Centro de Dia Incumbe ao Ajudante: 1.Prestar os cuidados de higiene e conforto aos utentes; 2.Colaborar nas tarefas de alimentação aos utentes; 3.Colaborar nas actividades de animação/ocupação dos utentes; 4.Acompanhar aos utentes a consultas ou deslocações ao exterior; 5.Desempenhar outras tarefas atribuídas pela Directora Técnica com o devido enquadramento técnico.
Artigo 13.º Do Pessoal AdministrativoIncumbe ao Pessoal Administrativo: 1.Executar as funções de: - Contabilidade e Tesouraria - Expediente - Dactilografia - Arquivo 2.Proceder ao levantamento das pensões dos utentes (quando necessário); 3.Proceder ao pagamento das remunerações do pessoal; 4.Organizar e manter actualizados os processos do pessoal; 5.Colaborar no controle, assiduidade e pontualidade do pessoal; 6.Colaborar na preparação dos planos de férias, folgas e horários do pessoal.
Artigo 14.º Do pessoal de CozinhaIncumbe ao Pessoal de Cozinha:
-Preparar e confeccionar as seguintes refeições: -Almoço -Lanche -Distribuir as refeições; -Responsabilizar-se pela limpeza da cozinha, dispensa e anexos com a colaboração do ajudante de cozinha; -Apresentar superiormente a listagem do material necessário ao funcionamento da cozinha; -Colaborar na elaboração de ementas; -Administrar a despensa e requisitar os géneros necessários à confecção das refeições.
-Apoiar a preparação e confecção das refeições; -Distribuir as refeições; -Proceder à limpeza da cozinha e anexos; -Dar apoio ao serviço de refeitório; -Substituir a cozinheira nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 15.ºDo Pessoal Auxiliar Incumbe ao Trabalhador Auxiliar: 1.Proceder à lavagem e tratamento de roupas; 2.Proceder à limpeza, higiene, arrumação de todo o edifício e de outras tarefas inerentes à sua função;
CAPÍTULO VIDos Direitos e Deveres dos UtentesArtigo 16.º1.Constituem direitos dos utentes do Centro de Dia: - usufruir de ajudas adequadas à sua situação inseridas no âmbito das actividades do Centro de Dia; - participar nas actividades de acordo com os seus interesses e possibilidades; - exigir respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade. 2.Constituem deveres dos utentes do Centro de Dia: - observar o cumprimento das regras expressas do presente regulamento interno; - participar na medida dos seus interesses e possibilidades nas actividades desenvolvidas; - comparticipar nos custos dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido. Artigo 17.ºQualquer caso omisso no presente regulamento interno será de resolução da Direcção e ouvido o parecer da Directora Técnica, para considerar em futura alteração.
Anexo AComparticipação dos Utentes pela utilização da Valência de Centro de Dia
A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar de acordo com o seguinte quadro.
Quadro 1 – Tabela de Comparticipação
Anexo B
Quadro de Pessoal(Centro de Dia Autónomo)
a) As funções de Director Técnico são acumuladas pelo Técnico Superior de Serviço Social. b) Pessoal comum às respostas sociais desenvolvidas pela IPSS. | |||||||||||||||||||