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Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário 24H

 

CAPÍTULO I

Da Natureza/Fins e Âmbito de Aplicação

 

Artigo 1.º

            O Serviço de Apoio Domiciliário é uma Valência da Associação do Centro de Apoio aos Idosos Sanjoanenses, Instituição Particular de Solidariedade Social, cujos estatutos se encontram registados na Direcção Geral de Acção Social sob o n.º 26/96, a folhas 113 e 113 verso no Livro 6 das Associações de Solidariedade Social em 95/10/31.

 

Artigo 2.º

            A Valência de Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a pessoas idosas ou não, quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.

 

Artigo 3.º

Os objectivos do Serviço de Apoio Domiciliário são:

1.      Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

2.      Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;

3.   Prestar cuidados de ordem física e apoio psico-social aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;

4.      Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;

5.      Colaborar ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.

 

 

CAPÍTULO II

Da Admissão dos Utentes

 

Artigo 4.º

            É necessário o preenchimento de ficha de inscrição própria e ficha de processo individual por utente com indicação dos seus elementos identificativos.

 

Artigo 5.º

Critérios de Admissão

1.      Ser residente na freguesia de S. João da Madeira, do concelho de S. João da Madeira;

2.      Serem situações familiares social e economicamente mais desfavorecidas ou desprovidas de apoio familiar, mesmo que não cumpram o critério n.º1;

3.      Incapacidade temporária do utente ou família;

4.      Hospitalização do indivíduo ou familiar que preste assistência ao utente;

5.      Idoso ou indivíduo com deficiência impossibilitado para realizar as actividades da vida diária;

6.      Ser sócio da instituição;

7.      Ordem de Inscrição.

 

Artigo 6.º

No acto de inscrição os documentos a entregar são:

-Cópia do Bilhete de Identidade;

-Cópia do Cartão de Beneficiário (Segurança Social);

-Cópia do Cartão de Utente (SNS);

-Cópia do Vale de Pensão e Rendimentos Patrimoniais.

 

            No acto de admissão, caso não seja sócio, deverá efectuar a inscrição de sócio de forma a cumprir o n.º 6 do Artigo 5.º.

 

Artigo 7.º

Processo de Admissão

1.   O Pedido de Admissão é formulado (por escrito) pelo idoso ou por parente que se responsabilize.

2.      O Pedido é registado, na instituição, em livro próprio.

3.      Após a entrada do pedido é preenchida uma ficha de inscrição fornecida pela instituição.

4.      A decisão de admissão é da competência da Direcção, após visita domiciliária e parecer da Técnica Superior de Serviço Social.

5.      Havendo vaga, a admissão é feita imediatamente após a decisão da Direcção. Não havendo vaga, no imediato, o utente fica inscrito em lista de espera registada em livro.

6.   Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer e autorização da Directora Técnica e/ou Técnica de Serviço Social, sujeita a confirmação posterior da Direcção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.

 

Artigo 8.º

Processo Individual do Utente

            O Processo Individual do Utente contém os seguintes elementos:

1.      Os documentos descritos no Artigo 6.º;

2.      Situação Social do Utente;

3.      Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o Utente/Familiar e a Instituição.

 

CAPÍTULO III

Dos Serviços Prestados e Funcionamento

 

Artigo 9.º

Dos Serviços Prestados

            A Valência de Serviço de Apoio Domiciliário 24H presta um conjunto de serviços que permite aos utentes permanecerem no seu ambiente familiar e social. Estes serviços são:

-         Alimentação (distribuição de refeições) quando associado a outro tipo de serviço do SAD;

-         Cuidados de higiene e conforto pessoal;

-         Tratamento de Roupas, quando associado a outro tipo de serviço do SAD;

-         Arrumação e pequenas limpezas no domicílio;

-         Serviço Helpphone – central de assistência permanente, pronta a responder qualquer situação de emergência, através de um sistema de comunicação sem a necessidade da existência de um telefone ao alcance da  mão, com um simples apertar de um botão de controle remoto (bracelete), 24h por dia, 365 dias por ano. Ao premir o botão, o alerta é accionado, sendo a situação encaminhada para Bombeiros, PSP, Familiares, ACAIS, entre outros.

 

Artigo 10.º

Regras Gerais de Funcionamento

1.      Horário de Funcionamento:

-         O Serviço de Apoio Domiciliário tem duas modalidade de funcionamento:

1.º - De 2ª a 6ª feira (dias úteis);

2.º - De 2ª a 6ª feira incluindo feriados e fins de semana;

                        O horário de funcionamento do SAD é estipulado de acordo com as necessidades dos utentes e a disponibilidade da Instituição.

2.      Mensalidades:

-         Cada utente paga uma mensalidade fixa, em regime de porcionismo, de acordo com a sua situação económica  podendo esta sofrer alterações anuais ou por indicação superiormente estabelecida (anexo).

-         O pagamento das mensalidades terá de ser efectuado até ao dia 08 do  mês corrente.

-         As mensalidades serão estipuladas de acordo com a opção do Apoio Domiciliário, ou seja, apenas com dias úteis será um valor e incluindo fins de semana será um valor diferente.

-         A mensalidade varia, também, mediante os serviços que são prestados.

 

 

3.      Outros Pagamentos:

-         O desenvolvimento de actividades e passeios poderão implicar pagamentos específicos.

4.       Faltas Respeitantes ao Próprio Mês:

-         As ausências que não excedam os 8 dias seguidos, no mês, não determinam qualquer diferença na mensalidade;

-         Nas ausências justificadas que excedam mais de 8 dias seguidos, no mês, a mensalidade será reduzida em cerca de 25%.

-         Quando ocorrem situações de doença ou outras devidamente justificadas, que determinem faltas superiores a 30 dias, a inscrição manter-se-á válida e sem pagamento de mensalidade.

-         As faltas não justificadas superiores a 30 dias dão origem ao cancelamento da inscrição.

5.      Desistência:

-         A rescisão do serviço pelo utente deve ser comunicada com 15 dias de antecedência.

-         A não renovação por qualquer um dos outorgantes deve ser comunicada com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data de termo do contrato.

6.      Cuidados Médicos e de Enfermagem:

-         Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares ou do próprio utente.

-         Acompanhamento em determinadas situações (consultas médicas, exames) quando não exista estrutura familiar ou esteja comprovadamente impossibilitada, no concelho de S. João da Madeira. No caso de acompanhamento fora do concelho, o serviço de transporte será pago ao preço de €0,35 (trinta e cinco cêntimos) por Km (actualizável anualmente), excepto em situação de grave carência económica apurada pela Técnica Superior de Serviço Social.

-         Em caso de urgência recorre-se aos serviços existentes (centro de saúde e hospital).

-         É necessário deixar o registo da medicação do utente e sempre que haja alterações devem ser comunicadas à Instituição.

 

7.      Encerramento:

-         O Serviço de Apoio Domiciliário não tem período de férias. No entanto, é pedido à família que goze as férias com os seus familiares (em especial no mês de Julho, Agosto, etc).

-         O Serviço de Apoio Domiciliário encerrará ao longo do ano sempre que superiormente seja concedido qualquer tolerância aos funcionários e quando recomendado pelos serviços oficiais de saúde, no caso de doença infecto-contagiosa.

 

CAPÍTULO IV

Da Direcção Técnica

 

Artigo 11.º

            À Directora Técnica cabe a responsabilidade de dirigir o estabelecimento, sendo responsável perante a Direcção, pelo funcionamento geral do mesmo.

A Directora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências por um dos elementos do quadro de pessoal, por si indicado.

 

Artigo 12.º

Funções da Directora Técnica

 

1.      No âmbito da Gestão:

a)      Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela Direcção da Instituição, coordenando e supervisionando as actividades do restante pessoal:

b)      Cabe à Directora Técnica criar condições que garantam um clima de bem-estar aos utentes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;

c)       Providenciar para que a alimentação seja confeccionada e servida nas melhores condições, elaborando semanalmente as ementas em articulação com o sector da cozinha, do economato, dos serviços clínicos de apoio ao estabelecimento, procedendo à sua afixação nos termos da legislação em vigor;

d)      Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas;

e)      Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;

f)        Promover reuniões de trabalho com os utentes e com o pessoal prevenindo a conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do estabelecimento;

g)      Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor Acções de acordo com as necessidades e interesse manifestado(s);

h)      Participar nas Reuniões da Direcção quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento do estabelecimento;

i)        Propor a admissão de pessoal sempre que o bom funcionamento do serviço o exija;

j)        Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas de pessoal efectivo.

k)      Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários do funcionamento do estabelecimento, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis;

l)        Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação periódica da prestação de serviço do pessoal, com vista à sua promoção;

m)    Elaborar o mapa de férias e folga do pessoal.

n)      Elaborar o horário de trabalho de pessoal.

2. No âmbito do Serviço Social:

o) Estudar a situação sócio-económica e familiar dos candidatos à admissão, recorrendo, obrigatoriamente à visita domiciliária;

p) Estudar e propor a comparticipação do utente de acordo com os critérios definidos;

q) Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integração;

r) Organizar e manter actualizado o processo individual de cada utente fazendo parte do mesmo toda a documentação de carácter confidencial. Apenas o pessoal técnico deverá ter acesso ao ficheiro;

s) Fomentar e reforçar as relações entre utentes, os familiares, os amigos e a comunidade;

3.No âmbito da Animação/Ocupação:

t) Elaborar o plano anual de actividades com a participação de outros técnicos e dos próprios utentes;

u)      Incentivar a organização de actividades, fomentando a interacção entre as diversas instituições ao nível do concelho;

v)      Fomentar a participação dos idosos na vida diária do estabelecimento.

 

CAPÍTULO V

Do Restante Pessoal

 

Artigo 12.º

Do Ajudante Familiar

Incumbe ao Ajudante Familiar:

1. Prestar os Cuidados de Higiene e Conforto;

2. Apoiar na confecção de refeições e no tratamento de roupas do domicílio;

3. Proceder ao acompanhamento das refeições;

4. Ministrar, quando necessário, a medicação prescrita, que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde;

5. Realizar no exterior os serviços necessários aos utentes e acompanhá-los nas suas deslocações  e actividades de animação;

6. Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação global dos utentes que afectem o seu bem-estar, por forma a permitir a avaliação da adequação do plano de cuidados.

7. Conduz, quando necessário, a viatura da Instituição.

 

Artigo 13.º

Do Pessoal Administrativo

            Incumbe ao Pessoal Administrativo:

1.Executar as funções de:

-         Contabilidade e Tesouraria

-         Expediente

-         Dactilografia

-         Arquivo

2.Proceder ao levantamento das pensões dos utentes (quando necessário);

3.Proceder ao pagamento das remunerações do pessoal;

4.Organizar e manter actualizados os processos do pessoal;

5.Colaborar no controle, assiduidade e pontualidade do pessoal;

6.Colaborar na preparação dos planos de férias, folgas e horários do pessoal.

 

Artigo 14.º

Do pessoal de Cozinha

Incumbe ao Pessoal de Cozinha:

  1. Do Cozinheiro:

-Preparar e confeccionar as seguintes refeições:

            -Almoço

            -Lanche

-Distribuir as refeições;

-Responsabilizar-se pela limpeza da cozinha, dispensa e anexos com a colaboração do ajudante de cozinha;

-Apresentar superiormente a listagem do material necessário ao funcionamento da cozinha;

-Colaborar na elaboração de ementas;

-Administrar a despensa e requisitar os géneros necessários à confecção das refeições.

  1. Do Ajudante de Cozinheiro:

-Apoiar a preparação e confecção das refeições;

-Distribuir as refeições;

-Proceder à limpeza da cozinha e anexos;

-Dar apoio ao serviço de refeitório;

-Substituir a cozinheira nas suas faltas e impedimentos.

 

Artigo 15.º

Do Pessoal Auxiliar

Incumbe ao Trabalhador Auxiliar:

1.Proceder à lavagem e tratamento de roupas;

2.Proceder à limpeza, higiene, arrumação de todo o edifício e de outras tarefas inerentes à sua função;

 

CAPÍTULO VI

Artigo 16.º

Dos Direitos e Deveres dos Utentes

1.Constituem direitos dos utentes do Serviço de Apoio Domiciliário:

a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

b) A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua prévia autorização e ou da respectiva família;

c) A custódia da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos serviços, ou ao trabalhador responsável pela prestação de cuidados;

d) A prestação dos serviços solicitados e contratados para a cobertura das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

e) Ter acesso acesso à ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o fornecimento de refeições.

2.Constituem deveres dos utentes do Serviço de Apoio Domiciliário:

a)       Colaborar com a equipa do SAD na medida dos seus interesses e possibilidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido;

b)       Satisfazer os custos da prestação, de acordo com o estabelecido.

 

CAPÍTULO VII

Artigo 17.º

Qualquer caso omisso no presente regulamento interno será resolvido pela Direcção, após ouvido o parecer da Directora Técnica, para considerar em futura alteração.

 

 

Anexo A

Comparticipação dos Utentes pela utilização da Valência de Apoio Domiciliário

 

            A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar de acordo com o seguinte quadro.

 

Quadro 1 – Tabela de Comparticipação

 

Serviço

Percentagem sobre o rendimento per capita

Serviço de Apoio

Domiciliário

Situação tipo

50%

Situação c/ fins de semana

60%

 

 

            Quando existem indícios de rendimentos superiores, a comparticipação mensal é calculada com base no custo médio real do utente.

 

Anexo B

 

Quadro de Pessoal

(Serviço de Apoio Domiciliário)

 

Técnico

auxiliar

administrativo

1 – Director Técnico a)

4 – Aj. Familiar

1 – Administrativo b)

1 – Técnico S.S. Social a)

1 – Emp. Auxiliar b)

1 – Cozinheiro b)

1 – Médico c)

 

 

1 – Enfermeiro c)

 

 

 

a)      As funções de Director Técnico são acumuladas pelo Técnico Superior de Serviço Social.

b)      Pessoal comum às respostas sociais desenvolvidas pela IPSS.

c)      Os Cuidados de Saúde, de enfermagem e de reabilitação física devem ser da responsabilidade dos Serviços de Saúde da área de residência dos utentes.


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