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Instituição Particular de Solidariedade Social
Em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria nº 778/83, de 23 de Julho, a ACAIS está registada na Direcção-Geral da Acção Social, reconhecendo-se esta Instituição Particular de Solidariedade Social como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública. O Registo foi lavrado pela inscrição nº 26/96, fls. 113 e 113 verso do livro nº 6 das Associações se Solidariedade Social, em 31 de Outubro de 1995, publicado no DR III Série, nº 135, de 12 de Junho.
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