O Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a pessoas idosas ou não, quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária. A capacidade de resposta é de trinta utentes.
Objectivos:
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e respectivas famílias;
- Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;
- Prestar cuidados de ordem física e apoio psico-social aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar ;
- Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas da vida diária;
- Colaborar ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.
Critérios de admissão dos utentes:
- 1.Idade do cliente;
- 2.Grau de Dependência;
- 3.Fracos Recursos Económicos;
- 4.Ausência ou indisponibilidade da família em assegurar os cuidados básicos;
- 5.Risco de isolamento social;
- 6.Residência próxima do estabelecimento;
- 7.Pessoas de referência do cliente a frequentar o estabelecimento;
- 8.Situações de emergência social;
- 9.Associado da Instituição.
Serviços Prestados:
- 1.O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:
- 1.1. Alimentação (distribuição de refeições Pequeno-Almoço; Almoço e Lanche);
- 1.2.Acompanhamento das refeições;
- 1.3.Cuidados de higiene e conforto pessoal;
- 1.4.Tratamento de Roupas, quando associado a outro tipo de serviço do SAD;
- 1.5.Higiene habitacional – Manutenção de arrumos e limpeza da habitação estritamente necessária à natureza do apoio a prestar (quando associado a outro tipo de serviço do SAD);
- 1.6.Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades;
- 1.7.Apoio em situação de emergência - Serviço Helpphone (central de assistência permanente, pronta a responder a qualquer situação de emergência, através de um sistema de comunicação sem a necessidade da existência de um telefone ao alcance da mão, com um simples apertar de um botão de controle remoto (bracelete), 24h por dia, 365 dias por ano. Ao premir o botão, o alerta é accionado, sendo a situação encaminhada para Bombeiros, PSP, Familiares, ACAIS, entre outros);
- 1.8. Assistência Medicamentosa.
- 2.O Serviço de Apoio Domiciliário realiza ainda as seguintes actividades:
- 2.1.Acompanhamento ao exterior;
- 2.2.Aquisição de bens e serviços;
- 2.3.Actividades de Animação Sociocultural;
- 2.4.Apoio psicossocial (Técnicos Superiores de Serviço Social e de Psicologia);
- 2.5.Orientação ou acompanhamento de pequenas modificações no domicílio que permitam mais segurança e conforto ao cliente;
- 2.6.Disponibilização de Ajudas Técnicas.
Constituição da Equipa: 1 Director Técnico; 1 Técnica Superior de Serviço Social; 1 Técnico Superior de Psicologia; 6 Ajudantes de Acção Directa; 1 Auxiliar (Serv. Gerais); 1 Cozinheiro; 1 Ajudante de Cozinha; 1 Animador Sociocultural, entre outros.
Horário de Funcionamento:
Modalidade de Dias Úteis
Abertura às 8:00h e encerramento às 17h
Modalidade de Dias Úteis com fins-de-semana e feriados
Dias Úteis: Abertura às 8:30h e encerramento às 17h
Fins-de-Semana e Feriados: Abertura às 8:00h e encerramento às 13:30h.
Regulamento do Serviço de Apoio Domiciliário
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